desafios dos gestores de tecnologia
Publicado em 25 de janeiro de 2021

Os desafios dos gestores de tecnologia com a vigência da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. A disposição do texto desta Lei trata sobre as novas regras para o tratamento de dados pessoais, incluindo o meio digital, por pessoa natural ou jurídica. Desta maneira, a perspectiva de concordância com o que ficou acordado mostra-se como base para os desafios dos gestores de tecnologia. Continue a leitura deste artigo para compreender os impactos da LGPD para empresas a fundo.

Desafios dos gestores de tecnologia com as exigências da LGPD

Embora a entrada em vigor da LGPD “reorganize estruturas’’ em empresas de tecnologia, há um ponto muito marcante que não deve ser deixado para trás quando falamos deste assunto. A Lei promove o entendimento sobre a condição dos usuários de redes como titulares de seus próprios dados. Ou seja, nota o cidadão como um indivíduo que deve ser respeitado e, acima de tudo, consultado antes que uma informação seja passada para companhia que promoverá alguma ação em torno desse material.

Sendo assim, podemos dizer que o primeiro dos desafios dos gestores de tecnologia com a entrada em vigor da LGPD é conceder garantia de segurança para que o usuário sinta-se mais seguro em repassar os dados dele. Já por outro lado, os demais obstáculos são propostos nas mudanças que a LGPD propõe. Os listamos abaixo!

1- Política de compliance

A política de compliance é nosso primeiro ponto dentre os desafios dos gestores de tecnologia.

Como dissemos, a conformidade com a LGPD pretende gerar mais segurança para o usuário, tanto enquanto dono de informações quanto concedente destas. À vista disso, as empresas precisam fortalecer os processos operacionais e alinhar todas as diretrizes da gestão administrativa, envolvendo até os parceiros, para assegurar um sistema de maior proteção. Este, por sua vez, não deve conter falhas que possam extraviar ou vazar dados sem permissão do titular.

2- Estabelecimento de um DPO

Outra novidade da LGPD que pode ser defendida como desafio para os gestores de tecnologia é a contratação de um data protection office (DPO). Este profissional ficará encarregado de supervisionar os mecanismos internos para o tratamento de dados pessoais e averiguar o atendimento às obrigações específicas.

Além disso, o DPO também tem a responsabilidade de servir como contato direto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e admitir que as requisições deste órgão sejam colocadas em prática.

3- Formulação do relatório de impacto à proteção de dados pessoais

A LGPD descreve o relatório de impacto à proteção de dados pessoais como a “documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco”. Em função disso, a emissão desses relatórios considera um cenário onde as estratégias estão de acordo com o que prevê a Lei.

No entanto, apesar deste ser um dos desafios de gestores de tecnologia, os relatórios servem como comprovação de responsabilidade a respeito do tratamento de dados.

4- Estabelecimento de um canal de contato

A vigência da LGPD chama atenção para o estabelecimento de um canal reservado ao atendimento ao usuário reservado aos assuntos de tratamentos de dados. Por conta disso, todas as empresas devem abrir este canal a fim de conceder o exercício dos direitos dos titulares dos dados que estão sendo tratados internamente.

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Entendemos a importância da LGPD no dia a dia. Desejamos sucesso na sua relação com os titulares de dados. Não deixe de entrar em contato conosco para descobrir todas as formas como podemos lhe auxiliar nesta jornada.

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