Saiba como é feita a cooperação de pessoas e tecnologia para melhorar a segurança digital
Publicado em 20 de dezembro de 2020

Cooperação de pessoas e tecnologia para melhorar a segurança digital

Confidencialidade e proteção são critérios que regem a segurança digital nos dias atuais. O usuário deixou de ser considerado um produto e se tornou o detentor de poder nesta nova revolução que estamos vivendo. Por isso, implementar medidas de suporte para a promoção de cenários positivos envolvendo interfaces é a diretriz da relação entre cooperação de pessoas e tecnologia.

Continue lendo este artigo para compreender a importância das manifestações para segurança de dados e muito mais!

Cooperação de pessoas e tecnologia: segurança cibernética

Para iniciar nossa reflexão a respeito da cooperação de pessoas e tecnologia, precisamos nos ater às estratégias desenvolvidas com relação à segurança cibernética. Afinal, “O problema não é se as máquinas pensam, mas se os homens fazem”, como bem explica a frase do autor e psicólogo B.F. Skinner no livro Contingencies of Reinforcemen, lançado em 1969.

Neste sentido, traçar estratégias de segurança cibernética é nada menos que apostar em um plano que busca coibir práticas indevidas. A combinação de mais de um método para garantir a segurança cibernética é feita com a aplicação de:

  • rastreio de ameaças e seguro de defesa;
  • identificação do nível de ameaça e ajuste do orçamento;
  • backups de segurança dos dados da organização;
  • recurso antispam.

Dificuldades do Brasil no tema de segurança cibernética

Segundo informações divulgadas pelo portal Computer World, o Brasil ocupa o 4º no ranking de países atacados por hackers na ação de criptojacking. Esta trata-se de uma ação que visa sequestrar a capacidade de processamento de um equipamento com o objetivo de lucrar com a mineração de criptomoedas. Por essa razão, a cooperação de pessoas e tecnologia se faz tão importante no território nacional.

Vencer a rigidez das infraestruturas críticas ainda é um dos maiores desafios no país. Ciente disso, com o objetivo de suprir a lacuna da segurança cibernética no Brasil, o Governo criou o E-Ciber, Estratégia Nacional de Segurança da Informação, que visa estabelecer padrões e regulamentos mais concisos. A publicação foi feita no Diário Oficial da União em fevereiro deste ano.

Com isso, as medidas elencadas como ações voltadas à segurança cibernética no E-Ciber são:

  1. aumentar a articulação entre representantes das infraestruturas críticas;
  2. estabelecer modelos que ajudem a compreender o risco cibernético para prestação de serviços;
  3. incentivar organizações a criarem cultura de segurança cibernética.

É válido destacar que o Brasil é o 2º na lista de países com maior prejuízo de ataques cibernéticos.

Capacitação dos profissionais do ramo

A capacitação dos profissionais de TI no Brasil também está inclusa no tema de cooperação de pessoas e tecnologia. O Portal 6 Minutos, da Uol, apurou que: “até 2024, o país precisará de 420 mil profissionais de TI. O problema é que o Brasil forma só 46 mil profissionais por ano”.

À vista disso, alguns requisitos como línguas extras, faculdade de referência e morar em grandes centros já não fazem parte do que busca o mercado de trabalho no ramo de TI.

Por outro lado, o setor brasileiro de Tecnologia da Informação apresenta tinha expectativa de crescimento, de acordo com o IDC Brasil, de 5,8% até o final deste ano. A justificativa para isso é o aumento do uso da nuvem e de softwares mais personalizados.

A nova realidade apresentada pela LGPD

A chegada da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, acelerou ainda mais a cooperação entre pessoas e tecnologia. A pesquisa divulgada pelo FGVcia, Centro de Tecnologia de Informação Aplicada da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP), notou um resultado que faz menção a isso: o investimento e gasto das empresas em TI foi de 8% no último ano.

A partir de setembro de 2020, quando a LGPD entrou em vigor, as bases legais para o tratamento de dados foram lançadas. Com isso, a empresa fica intitulada como controladora dos dados cedidos pelo titular. O operador é a pessoa, seja física ou jurídica, ligada à empresa que processa os dados gerados. Por fim, o encarregado é a pessoa física que orienta a gestão do tratamento de dados na companhia e para os meios de comunicação.

À vista disso, o impacto da LGPD consiste na formulação de exigências que devem ser atendidas para gerar mais transparência em todas as etapas da manipulação de dados.

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